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Rio de Janeiro, 9 / 02 / 10. Tuesday * 16:21VoyUser Login optional ] [ Contact Forum Admin ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time ]


Bem-vindos ao Mural da Coordenação do Curso de Arquivologia da UFF

Caros Alunos,
A Coordenação do Curso de Graduação de Arquivologia da UFF coloca à sua disposição o MURAL VIRTUAL DO CURSO, que objetiva fornecer informações a respeito das atividades da coordenação e de assuntos de interesse acadêmico em geral.

Você poderá comunicar-se com a coordenação enviando sua mensagem, fazendo requisição de declaração de período informando todos os dados necessários (nome completo, período, matrícula (Ex.: 000.14.000-0). O aluno que não se identificar não será atendido.

Procedimentos para o uso do mural:
No final da pagina um formulário. Basta preencher, clicar em SEND, e sua mensagem será imediatamente inserida. Não esqueça,de identificar-se e inserir seu e-mail, se possível. Se você quiser comentar uma mensagem, basta clicar em "Post a Reply to This Message" e seguir os mesmos passos anteriores



.
Departamento de Ciência da Informação
Mestrado e Doutorado em Ciência da Informação
I n f o c a f e
I n f o a r q
Mural dos Alunos de Arquivologia



Subject: ESCALA DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL- PENDÊNCIAS


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 21:21

ESCALA DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA

01/03/2010-(2ªfeira) Vestibulandos/Transferência/Reingresso/Mudança de Curso

22/02/2010-(2ªfeira) Alunos com matrícula até 2005
23/02/2010-(3ªfeira) Alunos com matrícula de 2006
24/02/2010-(4ªfeira) Alunos com matrícula de 2007
25/02/2010-(5ªfeira) Alunos com matrícula de 2008
26/02/2010-(6ªfeira) Alunos com matrícula de 2009

HORÁRIO DE ATENDIMENTO, DE 9H ÀS 13H

Somente deverão comparecer os alunos que tiveram pendências na inscrição "on-line".

PERÍODO LETIVO - 08/03/2010 A 17/07/2010

PERÍODO PARA REQUERER CANCELAMENTO DE DISCIPLINA DE 01/03 A 19/03/2010

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - 08/03 A 16/04/2010

REABERTURA DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA/REVINCULAÇÃO(para o semestre seguinte) - 24/05 a 09/06/2010.

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Subject: HORÁRIO DE ATENDIMENTO-GGA


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:28

A secretaria da Coordenação estará aberta todas as quartas-feiras, de 9h às 12h, durante o período de férias escolar.

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Subject: DA REMATRÍCULA


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:19

Art. 11 – A solicitação de Rematrícula é facultada ao aluno cuja matrícula foi cancelada, e deverá ser apresentada junto à PROAC, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar, que protocolizará o processo e o encaminhará para a análise e pronúncia do Colegiado do Curso.

§ 1º - Considerando que o aluno deverá cumprir as condições estabelecidas pelo Colegiado do Curso para garantir o seu adequado desempenho acadêmico, a decisão do Colegiado levará ainda em conta:
a) O aluno deverá dispor de prazo suficiente para a integralização curricular, considerando o prazo máximo de permanência no Currículo em vigor, acrescido de 2 (dois) períodos letivos.

b) Poderá ser permitido ao aluno dispor de dilatação superior à referida na alínea a, supra, no caso de portar necessidade especial que a justifique, de acordo com parecer fundamentado da Perícia Médica da UFF.
c) Disponibilidade de vaga.

§ 2º – O Histórico Escolar, os trancamentos de matrícula e períodos cursados na vigência da matrícula anterior serão contabilizados na nova matrícula visando ao controle do tempo de integralização curricular conforme estabelecido no § 1o deste Artigo.

§ 3º – Não será permitida a Rematrícula ao aluno cuja matrícula foi cancelada nos seguintes casos:
a) por motivos disciplinares;
b) nos casos incursos nos parágrafos 2º e 3º do Art. 12, abaixo.

§ 4º - O benefício da Rematrícula só poderá ser concedido uma única vez.

§ 5º - Caso o aluno tenha tido sua matrícula cancelada por ter 4 reprovações em uma mesma disciplina, e tenha sua Rematrícula aprovada, ele terá direito de cursar esta disciplina ainda uma vez, sendo que a reprovação na mesma implicará no novo cancelamento de sua matrícula.

§ 6º - Caso o aluno tenha tido sua matrícula cancelada por abandono, e tenha sua Rematrícula aprovada, não poderá pedir trancamento de matrícula até a conclusão de seu Curso.

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Subject: DA REVINCULAÇÃO


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:16

Art. 12 – Poderá o provável formando solicitar revinculação com a Universidade, tendo em vista o ingresso em uma nova titulação, habilitação e ênfase oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo Curso de Graduação de área afim, conforme entendimento do Colegiado de Curso de destino, para ingresso em um dos dois períodos letivos seguintes ao da integralização de uma titulação, respeitado o prazo definido no Calendário Escolar.

§ 1o – Os Colegiados dos Cursos de destino do formando que solicitar revinculação deverão estabelecer os critérios que a Coordenação de Curso deverá observar em sua análise, considerando ainda que:
a) Para o mesmo Curso de origem do formando, a revinculação obedecerá ao prazo máximo de permanência do Curso para a integralização de outras habilitações, modalidades e titulações do Curso contando-se o tempo decorrido desde seu primeiro ingresso no Curso; e

b) Para formando que pretende revinculação a Curso afim será adotado o prazo máximo de permanência deste Curso no objetivo da integralização curricular, desconsiderando-se o tempo decorrido desde seu ingresso no Curso de origem.

§ 2º - O aluno que não proceder à inscrição em disciplinas/atividades no período aprovado para sua revinculação terá sua matrícula cancelada.

§ 3º - O aluno com revinculação não poderá trancar a matrícula no primeiro semestre de sua permanência e, se incurso em trancamento, terá sua matrícula cancelada.

§ 4º - O aluno incurso nos parágrafos 2º ou 3º deste Artigo somente poderá retornar a esta Universidade a fim de iniciar uma nova titulação, habilitação ou ênfase através de novo concurso nas modalidades Vestibular ou Reingresso.

§ 5º - As Coordenações de Cursos de destino dos formandos que requererem revinculação enviarão, semestralmente, à PROPLAN/NTI e à PROAC/DAE, para registro, a listagem, com o(s) nome(s) dos alunos aos quais foi concedida a revinculação.

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Subject: DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:12

Art. 39 - Entendem-se como Atividades Complementares (AC) as atividades que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prática de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualização profissional específica como complementação de estudos.

§ 1º - As AC(s) serão componentes curriculares obrigatórias de todos os Cursos de Graduação da UFF, devendo ser regulamentadas pelos Colegiados dos Cursos de acordo com seus Projetos Pedagógicos.

§ 2º - As disciplinas cursadas por alunos nas instituições estrangeiras, desde que não tenham sido objeto de dispensa, podem ser aproveitadas como Atividades Complementares, respeitado o percentual de carga horária estabelecido pelo Projeto Pedagógico.

§ 3º - As modalidades de Atividades Complementares deverão ser objeto de normatização periódica pela PROAC.

Art. 40 – A inclusão ou desativação de qualquer Atividade Complementar no Currículo de um Curso não constitui mudança curricular e será procedida por Resolução do Colegiado do Curso, o qual informará à PROAC/CAEG, para efeito de registro e publicação em BS.
Parágrafo Único - As AC(s) serão vinculadas às Coordenações de Curso.
Art. 41 – Para efeito de integralização curricular a regulamentação deverá conter a carga horária, a forma de acompanhamento e a metodologia de avaliação para cada tipo
de AC.

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Subject: DA MOBILIDADE ACADÊMICA


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:09

Art. 50 - O Programa de Mobilidade Acadêmica permite ao aluno matriculado em uma Instituição Federal de Ensino Superior cursar componentes curriculares em outra
IFES, na forma de vinculação temporária como Disciplina Isolada, pelo prazo máximo de 1 (um) ano letivo.

Art. 51 – Somente será permitida a participação do estudante no supracitado Programa quando atendidos os seguintes quesitos:
a) Ter aprovação em todas as disciplinas do 1º e 2º períodos letivos;
b) Não possuir mais de uma reprovação por período letivo;
c) Existir vaga na(s) disciplina(s) pleiteada(s) na IFES de destino;
d) Ter autorização das IFES para integrar o Programa.

Art. 52 – A participação do estudante no Programa não caracteriza transferência de vínculo entre as IFES, estando assegurada sua vaga na Instituição de origem pelo prazo do afastamento temporário, sendo contabilizado este tempo no cômputo da integralização curricular.
Art. 53 – As solicitações de inscrição no Programa serão formalizadas junto às Coordenações dos Cursos das respectivas Instituições de origem e encaminhadas aos órgãos responsáveis pelo Programa que analisarão e adotarão os procedimentos necessários para registro da participação do estudante.

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Subject: DA INSCRIÇÃO ONLINE


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:06

Art. 54 - A inscrição online é procedimento efetuado pelo aluno através da internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, que será, quando necessário, completada pela inscrição presencial.
§ 1º - A escolha de disciplina(s) realizada durante o período da inscrição online será definitiva, caso o aluno alcance prioridade nas turmas escolhidas, conforme o Art. 58 abaixo.
§ 2º - A Coordenação de Curso terá, na inscrição presencial, a possibilidade de solucionar eventuais problemas na inscrição online.

Art. 56 - Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo.
§ 1º - A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico.
§ 2º - Por ocasião do período de ajuste não será permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que não alcance a carga horária mínima estabelecida.
§ 3º - Caberá ao Colegiado do Curso estabelecer os critérios para que o aluno apresente proposta de plano de estudos que possibilite sua integralização curricular.

Art. 57 - É obrigatória a inscrição em disciplinas/atividades, no período letivo imediatamente subseqüente ao ingresso do aluno.
§ 1º - O aluno que não efetuar a sua inscrição em disciplinas/atividades no período letivo imediatamente subseqüente ao do seu ingresso terá a sua matrícula cancelada, estando autorizada a PROAC/DAE a convocar para matrícula o candidato imediatamente classificado na lista de aprovados para o Curso, respeitado o limite de freqüência estabelecido pelo Art. 82 deste Regulamento.
§ 2º – O aluno ingressante na UFF que tiver reprovação em todas as disciplinas em que se inscreveu no seu primeiro semestre letivo terá sua matrícula cancelada, exceto caso tenha obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina.

Art. 58 - Quando o número de candidatos à Inscrição em Disciplinas e Atividades for superior ao Módulo de Turma, serão adotados, conforme a ordem de prioridade a seguir:
1) Ter efetuado a inscrição online;
2) Ser o aluno pertencente ao turno desde que ofertado nos diversos turnos e/ou estar na periodização aconselhada;
3) Ser a disciplina/atividade obrigatória para o Curso;
4) Ser o aluno provável formando, ou vestibulando que esteja se inscrevendo em disciplinas/atividades do primeiro período de seu Curso;
5) Ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento; e
6) Ter o aluno totalizado maior carga horária, considerada aquela cursada nesta Instituição.
Parágrafo Único - Cada Colegiado de Curso terá autonomia para priorizar outros alunos não beneficiados pelos critérios citados no caput deste Artigo, visando a eliminar eventuais distorções.

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Subject: DO PERÍODO DE AJUSTE


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:02

Art. 60 – Entende-se por Período de Ajuste o espaço de tempo determinado nos Calendários Escolar e Administrativo para que sejam processadas alterações nos Planos de Estudos dos alunos inscritos em um semestre letivo, bem como inclusão de Planos de Estudos dos ingressantes fora do Período de Inscrição em Disciplinas.

§ 1º - O Período de Ajuste compreenderá duas fases:
a) Período de Solicitação de Alterações – período que compreenderá as 2 (duas) semanas desde o início do período letivo, no qual o discente poderá requerer junto à Coordenação de Curso o cancelamento ou inclusão de disciplinas/atividades;

b) Período de Processamento Administrativo – período que compreenderá as 4 semanas desde o início do período letivo, no qual as Coordenações de Curso procederão os ajustes decorrentes das vagas resultantes de trancamento de matrícula, cancelamento de disciplinas/atividades, cancelamento ou remanejamento de turmas ou alunos e flexibilização de módulos, além de inscrição em disciplinas de novos ingressantes, podendo as Coordenações de Curso ainda, e somente nesta fase, aceitarem solicitações de Trancamento de Matrícula.

§ 2º - O Período de Ajuste é prerrogativa da Coordenação do Curso não sendo permitido ao aluno solicitar inclusão de uma ou mais disciplinas/atividades, em decorrência de cancelamento de outra, bem como a inscrição em outra(s) disciplina(s)/atividade(s) que não havia(m) sido pleiteada(s) no período regular de inscrição, exceto para permitir melhor fluxo do aluno no Curso a critério da Coordenação ou Colegiado do Curso.

§ 3º - As alterações decorrentes do Período de Ajuste serão processadas no NTI/SIAD pelas Coordenações de Curso.

§ 4º - No intervalo entre o início do Período Letivo e as alterações nos Diários de Classe, os alunos em situação regular, cujos nomes não constem nos Diários, terão a sua freqüência e notas registradas em folha suplementar, emitida pela Coordenação de Curso e encaminhada ao professor responsável pela(s) disciplina(s)/atividade(s) em cujo(s) Diário(s) de Classe o aluno não estiver incluído.

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Subject: DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINA/ATIVIDADE


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GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 20:00

Art. 64 - O Cancelamento de Disciplina(s)/Atividade(s) poderá ser efetivado mediante solicitação do aluno à Coordenação de Curso, por meio de formulário próprio e dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar.
§ 1º - O aluno que deixar de cursar uma disciplina/atividade, sem efetivar o seu cancelamento, terá mantida a sua inscrição nesta disciplina/atividade, com os registros das situações daí decorrentes.
§ 2º - Só será permitido ao aluno cancelar a mesma disciplina/atividade por 2 (duas) vezes, no máximo, consecutivas ou não.
§ 3º - Não será permitido ao aluno o cancelamento de número de disciplinas que supere o estabelecido no § 1º, do Art. 56 deste Regulamento.
§ 4º - Perante a solicitação de que trata o § 3º, supra, deverá o aluno ser convocado para ciência do fato e, na persistência de manter a sua solicitação, deverá ser cientificado que a consecução do requerido redundará em Trancamento por Solicitação.

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Subject: DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA


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GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:57

Art. 66 - O aluno que não puder cursar disciplinas/atividades em um período letivo, desde que não seja ingressante, poderá solicitar à Coordenação de Curso, no prazo previsto no Calendário Escolar, o trancamento de sua matrícula, sendo considerado aluno com Trancamento Solicitado.
§ 1º - O aluno poderá solicitar, consecutivamente ou não, o trancamento de Matrícula até, no máximo, 04 (quatro) períodos, observado o que dispõe o Art. 67 deste regulamento.
§ 2º - O aluno com trancamento solicitado poderá retornar às atividades discentes antes de decorrido o prazo solicitado originalmente, mediante solicitação à Coordenação de Curso, através de formulário próprio e dentro do período previsto no Calendário Escolar.
§ 3º - O aluno que participar de um intercâmbio com uma universidade estrangeira terá Trancamento Especial por até 2 (dois) períodos letivos, sem prejuízo dos 4 períodos regulares de trancamento a que já tem direito, com efeito retroativo.

Art. 67 – O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas ou não se inscrever no mínimo de carga horária estabelecido pelo Colegiado do Curso, conforme o Art. 56, será considerado aluno com Trancamento Automático, não se aplicando esta última situação
aos prováveis formandos.
§ 1º - O aluno que tiver a sua matricula trancada automaticamente poderá requerer à Coordenação do Curso, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, a reversão desta situação para Trancamento Solicitado neste período.
§ 2º - O aluno em situação de Trancamento Automático terá a sua matrícula reaberta no período imediatamente subseqüente ao trancamento, para efeito de Inscrição em Disciplinas naquele período.

Art. 68 – O Trancamento de matrícula será procedido, no máximo, por até 04
(quatro) períodos, consecutivos ou não, observado o disposto no parágrafo 3º do Art. 66
deste regulamento.
§ 1º - O aluno que, alcançado o limite de períodos de trancamento estabelecido neste artigo, deixar de proceder sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente será considerado aluno em Abandono de Curso e terá a sua matrícula cancelada pela PROAC/DAE.
§ 2º - Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo que o aluno permanecer em situação de Trancamento de Matrícula.
§ 3º - O aluno que estiver em situação de Trancamento e que, por ocasião de seu retorno o Curso tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito à adaptação ao Currículo vigente.

Art. 69 - O aluno em situação de Trancamento poderá requerer ao Colegiado de Curso a prorrogação de trancamento, por, no máximo, mais 2 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados e devidamente comprovados se:
a) O aluno for acometido de doença grave, comprovada em inspeção médica a ser realizada pela Divisão de Perícias Médicas;
b) O aluno for agraciado com bolsa de estudos no exterior;
c) O aluno for representar o país em competições internacionais;
d) Os pais, responsáveis, cônjuges ou o próprio aluno tiverem que se afastar do país a serviço, para participar de trabalho em organizações internacionais ou para atividades junto ao governo de outros países.

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Subject: DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:53

Art. 70 - O Cancelamento de Matrícula ocorrerá nos seguintes casos:
a) Não integralização da carga horária necessária à conclusão do Curso dentro do prazo máximo de permanência;
b) Abandono de Curso;
c) Não inscrição do ingressante na UFF em disciplinas/atividades no primeiro período letivo imediatamente subseqüente ao seu ingresso na Universidade;
d) Reprovação em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no período imediatamente subseqüente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina;
e) Solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno;
f) Insuficiência de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no Art. 86 deste Regulamento;
g) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade.
Art. 71 - Ao término da inscrição em disciplinas/atividades, em cada período letivo, será processado pelo SIAD/NTI o Cancelamento de Matrícula dos alunos incursos nos casos previstos nos itens a, b, c, d e e do Art. 70 deste Regulamento, e feita a comunicação às Coordenações dos Cursos.
Art. 74 – Em cada semestre letivo os Departamentos de Ensino deverão sempre oferecer turmas para as disciplinas obrigatórias dos cursos, de acordo com seus Projetos Pedagógicos.
Art. 75 – As aulas serão administradas em três períodos:
a) Matutino – entre 07:00 horas e 13:00 horas;
b) Vespertino – entre 14:00 horas e 18:00 horas; e
c) Noturno – entre 18:00 horas e 22:00 horas
§ 1º - As aulas no período matutino deverão iniciar e/ou terminar em horários ímpares e as aulas nos períodos vespertino e noturno deverão iniciar e/ou terminar em horários pares.
§ 2º - Caso sejam previstas aulas ou provas aos sábados, elas não deverão ultrapassar as 18:00 horas.
Art. 84 - O aproveitamento escolar do aluno será expresso pelo Coeficiente de Rendimento e registrado no Histórico Escolar.
§ 1º - O Coeficiente de Rendimento (CR) será calculado com base nas notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas/atividades cursadas desde o seu ingresso nesta Universidade, sendo o mesmo obtido através da fórmula:

CR = (Ch 1 x N 1) + ( Ch 2 x N 2) + .......(Ch n x N n),dividido por Ch 1 + Ch 2 + .... + Ch n

Onde:
C h = carga horária da disciplina
N= Nota obtida na disciplina

§ 2º - Não são considerados no cálculo do CR:
a) Disciplinas canceladas;
b) Disciplinas dispensadas;
c) Trancamento de matrícula; e
d) Atividades complementares.
§ 3º - Serão considerados para o cálculo do CR o estabelecido nos parágrafos 9º, 10 e 15 do Art. 80.
§ 4º - Em caso de alunos que tenham adquirido nova matrícula na UFF, seja através de novo vestibular, seja através de rematrícula, transferência interna ou revinculação para o mesmo Curso ao qual estavam vinculados, o CR incorporará as mesmas notas do histórico escolar anterior.

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Subject: DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO ESTÁGIO


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GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 01 / 10. Wednesday * 19:48

Art. 112 - A atividade de estágio é de natureza exclusivamente discente e tem como finalidade o seu aprimoramento, com vistas à preparação profissional dos alunos regularmente inscritos em disciplinas/atividades.
Art. 113 – Só estarão aptos ao estágio os alunos que estiverem inscritos em pelo menos uma disciplina/atividade no semestre vigente, seguindo a regulamentação do Colegiado de Curso correspondente.
Art. 114 - Os estágios serão caracterizados, segundo a sua vinculação com os Cursos de Graduação desta Universidade, da seguinte forma:
a) Estágio Curricular Obrigatório;
b) Estágio Curricular Não Obrigatório;
§ 1º - Considerar-se-á Estágio Curricular Obrigatório aquele previsto nos Currículos dos Cursos de Graduação e regulamentados por instrumento aprovado pelo Colegiado de Curso correspondente, sendo considerado atividade obrigatória.
§ 2º - Será considerado Estágio Curricular Não Obrigatório aquele que não estiver obrigatoriamente previsto nos Currículos dos Cursos de Graduação, devendo ser regulamentado pelo Colegiado do Curso correspondente.
§ 3º - O estágio curricular não obrigatório deverá ter carga horária preferencialmente de 20 (vinte) horas por semana, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas por semana.

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Subject: NORMA PARA A CONCESSÃO DE LÁUREA ACADÊMICA


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gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 6 / 11 / 09. Friday * 9:56

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROAC, no 06 de 25 de agosto de 2009 - EMENTA: Dispõe sobre as normas para a concessão de Láurea Acadêmica para estudantes de graduação da Universidade Federal Fluminense.
CONSIDERANDO a criação dos Símbolos Heráldicos da Universidade Federal Fluminense, através da Resolução no 001/2009;
CONSIDERANDO ser a Universidade uma Casa de Méritos e, por isso, e em conseqüência disto, tem a responsabilidade de divulgar e tornar público o Mérito Acadêmico nas diferentes formas em que possa se expressar;
CONSIDERANDO que a política educacional das universidades também visa a valorização do seu Corpo Discente, reconhecendo a dedicação e o desempenho dos estudantes que, ao longo de sua graduação, se dedicaram em prol do estudo, das atividades acadêmicas, da sociedade e da Instituição;
CONSIDERANDO o propósito de incentivar e motivar os universitários na busca da melhor capacitação profissionalizante, com o aprendizado mais rico e mais completo possível.
A Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos – PROAC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1o – Estabelece as normas para a concessão do Prêmio “Láurea Acadêmica” para alunos de Graduação, nos termos desta Instrução de Serviço.
Art.2o – A “Láurea Acadêmica” é uma distinção que a Universidade Federal Fluminense (UFF) concederá em reconhecimento ao mérito do estudante. Este título excepcional, sobremodo honroso, contemplará o melhor aluno que tenha se destacado durante o seu curso de graduação na UFF.
Art. 3o - Serão requisitos indispensáveis à concessão do “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”:
1- Ter o estudante ingressado na UFF mediante vestibular, reingresso, ou mudança de curso, e nesta instituição ter realizado todo o curso de graduação.
2- Não ter incorrido em nenhuma reprovação, seja por motivo de insuficiência de freqüência ou nota, em qualquer disciplina ao longo de todo o curso, incluindo-se neste aspecto os trabalhos escolares de qualquer natureza e/ou os exercícios a qualquer título, que tenham e ou venham a ter notas e/ou avaliações.
3- Não ter, em seu histórico escolar, compreendendo as informações de todo o curso de graduação, penalidade disciplinar de qualquer natureza e a qualquer título.
4- Observados os requisitos mencionados anteriormente, o prêmio em questão será concedido ao concluinte que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento em seu curso de graduação da UFF.
5- Havendo empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate, em ordem decrescente: a. Menor tempo para integralização curricular.; b. Maior média obtida no vestibular. Persistindo o empate entre alunos classificados em primeiro lugar, todos eles receberão o “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”.
Art. 4o - A proposta de concessão do Prêmio Láurea Acadêmica da UFF a cada estudante de graduação, dos diferentes cursos da UFF, ficará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, que a estabelecerá com base no Coeficiente de Rendimento dos estudantes.
Parágrafo Único – A PROAC informará a cada Coordenação de Curso de Graduação da UFF, o aluno premiado, de acordo com os critérios estabelecidos.
Art. 5o - A Láurea Acadêmica da UFF será conferida pelo reitor ou, no seu impedimento, pelo seu representante legal, em solenidade especial destinada a homenagear o melhor aluno de cada um dos cursos de graduação desta IES.
Art. 6o - A outorga desse título ocorrerá uma vez por ano, e o documento que o referenda é a Resolução e/ou Ato do Conselho Universitário e regulamento próprio do referido título, contidos nesta Norma de Serviço.
Art. 7o - A premiação é consubstanciada pela Medalha de Láurea Acadêmica da UFF, acompanhada de Certificado.
Art. 8o – Estas normas entrarão em vigor a partir da data da publicação desta Instrução de Serviço.

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Subject: Horário da Coordenação de Arquivologia


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GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 29 / 09 / 09. Tuesday * 14:23

Caros alunos,
Informamos os horários de atendimento em nossa Coordenação:

2ª feira - 08:00/19:00 horas;
3ª feira - 08:00/14:00 horas;
4ª feira - 13:00/19:00 horas;
5ª feira - 08:00/14:00 horas.
a Coordenação.

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Subject: CARGA HORÁRIA MÍNIMA


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GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 21 / 02 / 08. Thursday * 10:01

Prezados Alunos.
Por favor queiram observar o que consta no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, no que diz respeito a carga horária mínima de disciplinas por semestre:
Art. 56 -Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo.

§ 1º -A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária(3030h-currículo antigo e 2660h-currículo novo) necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres (16-currículo antigo e novo) correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico.

§ 2º -Por ocasião do período de ajuste não será permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que não alcance a carga horária mínima estabelecida.

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