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Rio de Janeiro, 22 / 11 / 09. Sunday * 19:44VoyUser Login optional ] [ Contact Forum Admin ] [ Post a new message ] [ Search | Check update time ]


Bem-vindos ao Mural da Coordenação do Curso de Arquivologia da UFF

Caros Alunos,
A Coordenação do Curso de Graduação de Arquivologia da UFF coloca à sua disposição o MURAL VIRTUAL DO CURSO, que objetiva fornecer informações a respeito das atividades da coordenação e de assuntos de interesse acadêmico em geral.

Você poderá comunicar-se com a coordenação enviando sua mensagem, fazendo requisição de declaração de período informando todos os dados necessários (nome completo, período, matrícula (Ex.: 000.14.000-0). O aluno que não se identificar não será atendido.

Procedimentos para o uso do mural:
No final da pagina um formulário. Basta preencher, clicar em SEND, e sua mensagem será imediatamente inserida. Não esqueça,de identificar-se e inserir seu e-mail, se possível. Se você quiser comentar uma mensagem, basta clicar em "Post a Reply to This Message" e seguir os mesmos passos anteriores



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Departamento de Ciência da Informação
Mestrado e Doutorado em Ciência da Informação
I n f o c a f e
I n f o a r q
Mural dos Alunos de Arquivologia



Subject: Enade 2009: Justificativas de ausência poderão ser enviadas até 23/11, para análise de Comissão


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 17 / 11 / 09. Tuesday * 10:53

Estudantes que não compareceram ao Enade 2009, realizado no dia 8 de novembro, terão oportunidade de justificar o não comparecimento na prova. As informações deverão ser encaminhadas ao Inep de 10 a 23 de novembro. As justificativas serão analisadas por comissão designada especificamente para este fim. O prazo máximo para resposta aos estudantes é 26 de março do próximo ano.
A solicitação de dispensa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, contendo os seguintes documentos:
• requerimento de dispensa, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa;
• declaração de aluno regular e habilitado no Enade 2009, disponível em:
http://enade.inep.gov.br/enadeDispensa (comprovada por meio de assinatura do responsável da instituição de educação superior do estudante);
• cópia autenticada de documento que comprove o impedimento de participação no Enade 2009.
Não serão aceitas solicitações via fax ou via correio eletrônico.
O endereço para envio da justificativa é:
Ministério da Educação - MEC
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep
Comissão Especial de Análise e Julgamento de Dispensa - Enade 2009
Caixa Postal no 9520
Agência AC Banco Central
SBS Quadra 3, Bloco A, 2o Subsolo
Asa Sul - Brasília – DF
CEP: 70070-972
• Portaria 1.059 de 9/11/2009
Assessoria de Imprensa do Inep/ MEC

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Subject: ALUNO DE ARQUIVOLOGIA RECEBE “PRÊMIO LÁUREA ACADÊMICA DA UFF”


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 6 / 11 / 09. Friday * 15:03

Informamos que tendo em vista a premiação ao melhor aluno dos cursos de graduação da UFF, de acordo com a Norma de Instrução da PROAC, o aluno do curso de Arquivologia, Leandro da Silva Paes, formado no primeiro semestre de 2009, foi contemplado com “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”, no dia 05/11/2009, as 19h, no Teatro da UFF, sendo reconhecido publicamente pela dedicação e desempenho nas atividades acadêmicas .
A Coordenação de Arquivologia parabeniza ao Leandro, por ter recebido este honroso título concedido pela PROAC/UFF, como melhor aluno do 1º semestre de 2009.
Todos os alunos têm a possibilidade de almejar tal título, pois, esta premiação será concedida uma vez por ano como reconhecimento ao mérito do estudante.

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Subject: NORMA PARA A CONCESSÃO DE LÁUREA ACADÊMICA


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 6 / 11 / 09. Friday * 9:56

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROAC, no 06 de 25 de agosto de 2009 - EMENTA: Dispõe sobre as normas para a concessão de Láurea Acadêmica para estudantes de graduação da Universidade Federal Fluminense.
CONSIDERANDO a criação dos Símbolos Heráldicos da Universidade Federal Fluminense, através da Resolução no 001/2009;
CONSIDERANDO ser a Universidade uma Casa de Méritos e, por isso, e em conseqüência disto, tem a responsabilidade de divulgar e tornar público o Mérito Acadêmico nas diferentes formas em que possa se expressar;
CONSIDERANDO que a política educacional das universidades também visa a valorização do seu Corpo Discente, reconhecendo a dedicação e o desempenho dos estudantes que, ao longo de sua graduação, se dedicaram em prol do estudo, das atividades acadêmicas, da sociedade e da Instituição;
CONSIDERANDO o propósito de incentivar e motivar os universitários na busca da melhor capacitação profissionalizante, com o aprendizado mais rico e mais completo possível.
A Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos – PROAC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1o – Estabelece as normas para a concessão do Prêmio “Láurea Acadêmica” para alunos de Graduação, nos termos desta Instrução de Serviço.
Art.2o – A “Láurea Acadêmica” é uma distinção que a Universidade Federal Fluminense (UFF) concederá em reconhecimento ao mérito do estudante. Este título excepcional, sobremodo honroso, contemplará o melhor aluno que tenha se destacado durante o seu curso de graduação na UFF.
Art. 3o - Serão requisitos indispensáveis à concessão do “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”:
1- Ter o estudante ingressado na UFF mediante vestibular, reingresso, ou mudança de curso, e nesta instituição ter realizado todo o curso de graduação.
2- Não ter incorrido em nenhuma reprovação, seja por motivo de insuficiência de freqüência ou nota, em qualquer disciplina ao longo de todo o curso, incluindo-se neste aspecto os trabalhos escolares de qualquer natureza e/ou os exercícios a qualquer título, que tenham e ou venham a ter notas e/ou avaliações.
3- Não ter, em seu histórico escolar, compreendendo as informações de todo o curso de graduação, penalidade disciplinar de qualquer natureza e a qualquer título.
4- Observados os requisitos mencionados anteriormente, o prêmio em questão será concedido ao concluinte que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento em seu curso de graduação da UFF.
5- Havendo empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate, em ordem decrescente: a. Menor tempo para integralização curricular.; b. Maior média obtida no vestibular. Persistindo o empate entre alunos classificados em primeiro lugar, todos eles receberão o “Prêmio Láurea Acadêmica da UFF”.
Art. 4o - A proposta de concessão do Prêmio Láurea Acadêmica da UFF a cada estudante de graduação, dos diferentes cursos da UFF, ficará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos, que a estabelecerá com base no Coeficiente de Rendimento dos estudantes.
Parágrafo Único – A PROAC informará a cada Coordenação de Curso de Graduação da UFF, o aluno premiado, de acordo com os critérios estabelecidos.
Art. 5o - A Láurea Acadêmica da UFF será conferida pelo reitor ou, no seu impedimento, pelo seu representante legal, em solenidade especial destinada a homenagear o melhor aluno de cada um dos cursos de graduação desta IES.
Art. 6o - A outorga desse título ocorrerá uma vez por ano, e o documento que o referenda é a Resolução e/ou Ato do Conselho Universitário e regulamento próprio do referido título, contidos nesta Norma de Serviço.
Art. 7o - A premiação é consubstanciada pela Medalha de Láurea Acadêmica da UFF, acompanhada de Certificado.
Art. 8o – Estas normas entrarão em vigor a partir da data da publicação desta Instrução de Serviço.

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Subject: DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE - ENADE 2009


Author:
gg
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Date Posted: Rio de Janeiro, 19 / 10 / 09. Monday * 9:49

3) Das responsabilidades do estudante
3.1) Cartão de Informação do Estudante
As informações sobre a aplicação da prova do Enade 2009 serão encaminhada são endereço do estudante selecionado pelos procedimentos amostrais do Inep ou optante pela participação no Enade 2009, por meio do Cartão de Informação do Estudante, incluindo os respectivos locais de prova e Questionário Socioeconômico.

Nas situações de não recebimento dessas informações até o dia da prova, e de impossibilidade de consulta à lista de local de provas a ser encaminhada aos coordenadores de cursos, o estudante deverá consultar a página da Internet http://www.inep.gov.br ou o programa Fala Brasil - telefone 0800-616161 (ligação gratuita), para obter informações do próprio local de prova e comparecer, no dia e horário especificados, munido de documento de identificação (com fotografia).

3.1.1) O Cartão de Informação do Estudante conterá instruções para a correção de dados pessoais. Nessa ocasião o estudante deverá ler as instruções, preencher o formulário com as eventuais correções cadastrais e apresentá-lo ao fiscal da prova, no dia e local determinado para o Exame. Os fiscais de prova também fornecerão o instrumento apropriado à correção de dados pessoais, caso seja necessário.

3.1.2) Cabe ressaltar, ainda, que os estudantes selecionados ou optantes pela participação no Enade 2009 serão distribuídos para a prova em obediência ao município de funcionamento do curso/habilitação, exceto para os casos previstos no art. 6º da Portaria Normativa nº. 1/2009, desde que a IES tenha informado ao Inep, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009, o município onde o estudante optou por participar da prova, dentre aqueles onde há previsão de aplicação da respectiva prova, conforme instruções deste manual.

3.2) Estudantes de mais de um curso de graduação
Se o estudante concluinte ou ingressante de mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2009 for selecionado para mais de um curso, deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Após a realização da prova o estudante deve enviar correspondência ao Inep detalhando os cursos e as IES que freqüentou, acompanhada de cópia dos respectivos Cartões de Informação do Estudante. O Inep remeterá, ao estudante, uma Declaração de Presença, válida somente para os cursos freqüentados durante o ano letivo de 2009, a ser apresentada à coordenação de curso do qual o estudante não prestou o Exame, para servir de amparo legal ao registro da própria situação no histórico escolar. É importante ressaltar que o registro no histórico escolar do estudante de habilitações diferentes de um mesmo curso, na mesma IES e mesmo ano letivo, não deve ser condicionado à apresentação da Declaração de Presença.

3.3) Das provas
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário de Brasília) do dia 8 de novembro de 2009, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento de identificação (com fotografia) e gabarito de respostas ao Questionário Socioeconômico. A prova terá início exatamente às 13 horas (horário de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. O Inep divulgará por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br a lista de locais de prova. Embora seja de grande importância para compor o perfil dos concluintes e ingressantes, o Questionário-Socioeconômico é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se, munido de documento de identificação (com fotografia) no dia, horário e local estabelecido para a prova. O estudante que não entregar, por qualquer razão, o cartão de respostas ao questionário socioeconômico ao fiscal no dia e horário da prova, não deverá remetê-lo posteriormente ao Inep. É importante destacar, ainda, que não haverá remessa de segunda via do Cartão de Informação do Estudante e questionário socioeconômico, seja qual for o motivo do extravio dessa correspondência.

3.4) Acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante
O Boletim de Desempenho do Estudante, assim como as orientações para acesso eletrônico, serão disponibilizados aos estudantes participantes do Enade 2009 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br. O acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante será permitido após a divulgação oficial dos resultados do Enade 2009, estimada para seis meses após a realização do Exame. O estudante que não conseguir acesso eletrônico ao próprio Boletim de Desempenho do Estudante, à época oportuna, poderá solicitá-lo ao Inep, encaminhando correspondência constando nome e endereço completos, nome da IES e do respectivo curso/habilitação, ano de participação no Exame, uma cópia da carteira de identidade e o número do CPF.
O acesso ao resultado individual obtido no Enade 2009, conforme legislação, é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova. Condicionar a emissão do histórico escolar à apresentação do Boletim de Desempenho do Estudante constitui-se em descumprimento da legislação vigente.

3.5) Atendimento especial
Será providenciado o atendimento especial, no local de realização da prova, ao estudante selecionado pelos procedimentos amostrais ou optante pela participação no Enade 2009, inscrito pela IES na condição de portador de necessidades especiais de atendimento – deficiência física, visual ou auditiva. Qualquer outra situação que demande atendimento especial, não identificada pela IES durante o processo de inscrição, deverá ser imediatamente comunicada ao Inep pelo endereço eletrônico enade@inep.gov.br ou fax (61) 3799-3400, informando o nome completo do estudante, IES, curso/habilitação e respectivo município de funcionamento e detalhamento do tipo de atendimento especial necessário à participação na prova. O Inep providenciará o atendimento especial, no local de aplicação das provas, aos pleitos recebidos com a antecedência necessária às providências indispensáveis ao atendimento especial.
(Fonte: Manual ENADE 2009)

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Subject: CRONOGRAMA PEVISTO PARA O ENADE 2009


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 19 / 10 / 09. Monday * 9:17

O quadro abaixo apresenta o cronograma previsto para Enade 2009.
Data/ Assunto/ Competência
1º/06/2009
Início do processo de inscrições de estudantes irregulares de anos anteriores para participação no Enade 2009 (competência IES)

19/06/2009
Encerramento do processo de inscrições de estudantes irregulares de anos anteriores para participação no Enade 2009 (competência IES)

26/06/2009
Definição das Diretrizes para as provas do Enade 2009 (competência INEP)

29/06/2009 Início do processo de inscrições de estudantes habilitados ao Enade 2009 (competência IES)

31/08/2009 Encerramento do processo de inscrições de estudantes habilitados ao Enade 2009 (competência IES)

1º/09/2009 Início do período para alteração de localidade de prova (competência IES)

10/09/2009 Término do período para alteração de localidade de prova (competência IES)

10/09/2009 Divulgação da lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais para o Enade 2009 (competência IES)

11/09/2009
Início do período de apresentação da opção pessoal do estudante não selecionado na amostra para participar do Enade 2009 (competência IES)

18/09/2009
Término do período de apresentação da opção pessoal do estudante não selecionado na amostra para participar do Enade 2009 (competência IES)

26/10/2009 Divulgação dos locais de realização das provas. Remessa do Cartão de Informação do Estudante (competência INEP)

08/11/2009 Aplicação das provas do Enade 2009 (competência INEP)

09/11/2009 Início do período para resposta ao questionário do coordenador do curso (competência IES)

23/11/2009 Término do período para resposta ao questionário do coordenador do curso (competência IES)

08/12/2009 Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2009(competência INEP)

Eventuais alterações no cronograma acima serão amplamente divulgadas pelo Inep
por meio das páginas da Internet http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.

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Subject: Horário da Coordenação de Arquivologia


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 29 / 09 / 09. Tuesday * 14:23

Caros alunos,
Informamos os horários de atendimento em nossa Coordenação:

2ª feira - 08:00/19:00 horas;
3ª feira - 08:00/14:00 horas;
4ª feira - 13:00/19:00 horas;
5ª feira - 08:00/14:00 horas.
a Coordenação.

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Subject: PORTARIA INEP Nº 123.... CONTEÚDO DA PROVA DO ENADE/2009


Author:
GGA
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Date Posted: Rio de Janeiro, 27 / 07 / 09. Monday * 14:47

Portaria Inep nº 123 de 24 de junho de 2009 Publicada no Diário Oficial de 25 de junho de 2009, Seção 1, pág. 19

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Arquivologia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep n° 83, de 04 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do
conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Arquivologia.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino
Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV – mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;
IX – sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
X - exclusão e minorias;
XI – relações de gênero;
XII - vida urbana e rural;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema,
estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical
do texto.

Art. 4o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, terá por objetivos:

a) Evidenciar a eficácia do processo ensino-aprendizagem ao longo do curso de graduação;
b) Avaliar a formação dos estudantes quanto à especificidade e aos fundamentos da Arquivologia;
c) Verificar a habilidade dos alunos na aplicação de conceitos em situações concretas;
d) Identificar e mensurar a diferença de desempenho dos alunos em diferentes etapas de sua formação acadêmica;
e) Localizar lacunas a serem preenchidas na formação do profissional de arquivo.

Art. 5o A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referência o profissional capaz de: Enfrentar com competência e criatividade as questões relativas à sua prática, produzindo e difundindo conhecimentos que reflitam criticamente a realidade; observar os princípios éticos que norteiam suas atividades profissionais; e conceber, desenvolver e liderar processos em instituições e serviços que demandem intervenções e procedimentos técnicos na gestão dos arquivos em todas as fases do seu ciclo vital.

Art. 6o A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Reconhecer a especificidade do campo arquivístico;
b) Identificar as fronteiras que separam a Arquivologia da Administração, da História, da Ciência da Informação, do Direito, e dos conteúdos de outras áreas correlatas;
c) Articular elementos teóricos e práticos com propriedade;
d) Gerar produtos, desenvolver e aplicar instrumentos de trabalho, formular sistemas e executar políticas institucionais;
e) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos;
f) Definir, avaliar e utilizar as novas tecnologias aplicadas à área arquivística;
g) Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;
h) Realizar ações pedagógicas voltadas para a melhoria do desempenho profissional e para a ampliação do conhecimento na área;
i) Desenvolver atividades profissionais autônomas, de modo a orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres;
j) Compreender o estatuto probatório dos documentos de arquivo;
k) Identificar o contexto de produção de documentos no âmbito de instituições públicas e privadas;
l) Planejar e elaborar instrumentos de gestão que permitam a organização, a avaliação, o acesso e a utilização de documentos de arquivo;
m) Realizar operações de classificação, arranjo, descrição, disseminação e difusão;
n) Responder às demandas determinadas pelas transformações que caracterizam o mundo contemporâneo.

Art. 7o A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Fundamentos teóricos da Arquivologia;
b) Políticas de arquivo;
c) Gestão documental;
d) Organização e tratamento de documentos;
e) Tecnologias aplicadas aos arquivos;
f) Preservação e conservação de acervos;
g) Administração de instituições e serviços arquivísticos;
h) Memória e patrimônio;
i) Metodologia da pesquisa.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Arquivologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Arquivologia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com
informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

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Subject: CARGA HORÁRIA EXIGIDA PELO INEP PARA REALIZAÇÃO DO ENADE/2009


Author:
GGA
[Edit]

Date Posted: Rio de Janeiro, 27 / 07 / 09. Monday * 12:59

Os alunos Ingressantes devem estar com sua carga horária obrigatória cumprida, entre 213h a 667h até 1/08/2009.

CURRÍCULO 14.001.002(antigo); CARGA HORÁRIA TOTAL 3030h; INGRESSANTE-(7%)213h - INGRESSANTE (22%)667h; CONCLUINTE (80%) 2424h(no mínimo)

CURRÍCULO 14.001.003(novo); CARGA HORÁRIA TOTAL-2.660h; INGRESSANTE-(7%)187h - INGRESSANTE (22%)586h; CONCLUINTE (80%) 2128h(no mínimo)

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Subject: GESTÃO DE SERVIÇOS ARQUIVÍSTICOS - 2o. semestre 2009


Author:
Prof. José Maria
[Edit]

Date Posted: Rio de Janeiro, 26 / 07 / 09. Sunday * 20:46




UFF – IACS
Dept. de Ciência da Informação
Serviços Arquivísticos – 2º. Semestre de 2009

Prof. José Maria Jardim
Público-alvo: alunos de Arquivologia
Carga horária: 60 horas/aula.
Créditos: 4
Regime de aulas: Semestral.



Objetivo:
Apresentar ao aluno pressupostos teóricos e aplicações práticas relacionados à gestão de serviços arquivísticos

Programa:

UNIDADE I: Arquivos e Administração. Serviços Arquivísticos e Instituições Arquivísticas. O Arquivista como gestor.

UNIDADE II: Modelos de serviços arquivísticos. Planejamento, administração e avalação de serviços arquivísticos.

UNIDADE III: Políticas e sistemas de arquivos

UNIDADE III: Seminário de práticas gerenciais em arquivos. Estudos de caso

Esta disciplina será ministrada com aulas presenciais e outras atividades, entre as quais a discussão de textos e a comunicação entre alunos e professor num grupo de discussão na Internet. Dado que o curso é semi-presencial, é fundamental que os alunos inscrevam-se no grupo de discussão da disciplina.

Instruções para inscrever-se no grupo de discussão da disciplina:



A seguir, as instruções para inscrever-se no grupo de discussão:

1. Acesse a página do grupo
http://br.groups.yahoo.com/group/gsarq/

2. Clique em "Entre neste grupo"

3. Cadastre-se no Yahoo, caso ainda não tenha nenhum e-mail do Yahoo. Se um nome que facilite ao máximo a sua identificação pelos demais membros do grupo.

4. Voltar a http://br.groups.yahoo.com/group/gsarq/
clique em "Entre neste grupo"

5. Completar o formulário que aparece na página para entrar no grupo GSARQ


Avaliação:

Na avaliação final, serão considerados:
a – Assiduidade e participação nas aulas presenciais, visitas técnicas e no grupo de discussão
b - Qualidade dos comentários no grupo de discussão (aulas não presenciais)
c – Exercício individuais e em grupo

Bibliografia

Será apresentada no início da disciplina. Vários textos estão disponíveis em http://br.groups.yahoo.com/group/gsarq/
Há também uma pasta com textos na Xerox do IACS, na qual podem ser localizados alguns textos.

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Subject: ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMAS ARQUIVÍSTICOS - 2o. semestre 2009


Author:
Prof. José Maria
[Edit]

Date Posted: Rio de Janeiro, 26 / 07 / 09. Sunday * 19:21

UFF – IACS
Dept. de Ciência da Informação
Administração de Programa Arquivísticos – 2º. Semestre de 2009

Prof. José Maria Jardim
Público-alvo: alunos de Arquivologia
Carga horária: 90 horas/aula.
Créditos: 6
Regime de aulas: Semestral.



Objetivo:
Apresentar ao aluno pressupostos teóricos e aplicações práticas relacionados à gestão de instituições e serviços arquivísticos

Programa:

UNIDADE I: Arquivos e Administração. O Arquivista como administrador. A informação arquivística como objeto de gestão.

UNIDADE II: Modelos de serviços e instituições arquivísticas. Planejamento, administração e avalação de serviços de arquivos e instituições arquivísticas.

UNIDADE III: Políticas e sistemas de arquivos

UNIDADE III: Seminário de práticas gerenciais em arquivos. Estudos de caso

Esta disciplina será ministrada com aulas presenciais e outras atividades, entre as quais a discussão de textos e a comunicação entre alunos e professor num grupo de discussão na Internet. Dado que o curso é semi-presencial, é fundamental que os alunos inscrevam-se no grupo de discussão da disciplina.

Instruções para inscrever-se no grupo de discussão da disciplina:



A seguir, as instruções para inscrever-se no grupo de discussão:

1. Acesse a página do grupo
http://br.groups.yahoo.com/group/apauff2/

2. Clique em "Entre neste grupo"

3. Cadastre-se no Yahoo, caso ainda não tenha nenhum e-mail do Yahoo. Se um nome que facilite ao máximo a sua identificação pelos demais membros do grupo.

4. Voltar a http://br.groups.yahoo.com/group/apauff2/ clique em "Entre neste grupo"

5. Completar o formulário que aparece na página para entrar no grupo APAUFF2


Avaliação:

Na avaliação final, serão considerados:
a – Assiduidade e participação nas aulas presenciais, visitas e técnicas e no grupo de discussão
b - Qualidade dos comentários no grupo de discussão (aulas não presenciais)
c – Exercício individuais e em grupo

Bibliografia

Será apresentada no início da disciplina. Vários textos estão disponíveis em http://br.groups.yahoo.com/group/apauff2/ Há também uma pasta com textos na Xerox do IACS, na qual podem ser localizados alguns textos.

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Subject: Formandos de 2/2009


Author:
Lyvia Archer
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Date Posted: Rio de Janeiro, 9 / 07 / 09. Thursday * 12:23

Prezados,

Convocamos os prováveis formandos de 2/2009 que desejam participar da formatura.

Os interessados devem entrar em contato com o e-mail lyviaarcher@gmail.com

Abraços,

Lyvia Archer e Kíssila Rangel

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Subject: CARTA AOS ESTUDANTES


Author:
PROAC/UFF
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Date Posted: Rio de Janeiro, 20 / 06 / 09. Saturday * 0:22

Prezado (a) aluno (a),

Com o objetivo de lhe garantir um diploma de qualidade, viemos até você para explicar a importância da realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2009.
O cálculo do Índice Geral de Cursos (IGC), realizado pelo MEC, leva em consideração a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação de cada Instituição de Ensino Superior. No que se refere à graduação, é utilizado o Conceito Preliminar dos Cursos (CPC) que é, predominantemente, formado pela nota do aluno no ENADE. Este índice mede o desempenho das Instituições de Ensino Superior, influenciando no peso que seus diplomas terão no mercado de trabalho.
Portanto, ao comparecer à prova e responder suas questões, você estará contribuindo para a valorização do seu diploma.
Além disso, o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Para que seja realizada a colação de grau, emissão do histórico escolar e do diploma é necessário ter o registro de participação no exame.
Ao participar do processo de avaliação do seu curso, o aluno está contribuindo para a melhoria da qualidade do mesmo, além de ser uma oportunidade de mostrarmos o que somos e sabemos.
Vamos juntos atender a este chamado.

Coordenadoria de Apoio ao Ensino de Graduação
PROAC/CAEG/UFF

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Subject: CONVOCAÇÃO DO MEC/INEP/DAES PARA REALIZAR EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES - ENADE-2009


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 19 / 06 / 09. Friday * 23:56

ALUNOS DE ARQUIVOLOGIA,

Pela segunda vez, o nosso curso está sendo convocado pelo MEC/INEP a participar do ENADE-2009. Assim, estamos disponibilizando informações importantes colhidas no site do INEP para que todos possam acompanhar o processo de inscrição de estudantes habilitados ao ENADE/2009.

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
O Enade é realizado por amostragem e a participação no Exame constará no histórico escolar do estudante ou, quando for o caso, sua dispensa pelo MEC. O Inep/MEC constitui a amostra dos participantes a partir da inscrição, na própria instituição de ensino superior, dos alunos habilitados a fazer a prova.

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) ; Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes) ; Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)

1.2. O Enade é obrigatório?
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não no processo de amostragem do Inep.

1.3. Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
A prova. O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova. O questionário socioeconômico. O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.

1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?
O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

1.6. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em 8 grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.

Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.

Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.

1.7. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2009?
Conforme a Portaria Normativa nº. 1, de 29 de janeiro de 2009, as áreas e cursos que serão avaliadas em 2009 são: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo e os Cursos Superiores de Tecnologia em Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.

1.8. Quando será realizado o Enade 2009?
A prova será aplicada no dia 8 de novembro de 2009, com início às 13 horas (horário de Brasília).

2. ESTUDANTES
2.1. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?
Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.

2.2. O que se entende por “Ingressantes”?
São considerados estudantes ingressantes (primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído entre 7% e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).

2.3. O que se entende por “Concluintes”?
São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2009, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES, ou todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte no ano letivo de 2009 das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009.

2.4. O estudante selecionado no processo de amostragem é obrigado a participar do Enade?
Sim. A participação do estudante selecionado no Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame.

2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
O estudante que não for selecionado no processo de amostragem não é obrigado a fazer o Enade e terá como registro no seu histórico escolar os seguintes dizeres: “dispensado do Enade pelo MEC nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.861/2004”.

2.6. O estudante habilitado, mas não selecionado na amostra, poderá fazer o Exame?
O estudante poderá participar do Enade mesmo não tendo sido selecionado pelos procedimentos amostrais, desde que esteja habilitado e previamente inscrito pela IES e a sua opção seja informada ao INEP no período de 11 a 18 de setembro de 2009.

2.7. O estudante habilitado, não selecionado na amostra, mas inscrito como “voluntário”, é obrigado a participar do Enade?
Sim. De acordo com a Portaria Normativa nº. 1/2009, a regularidade do estudante inscrito como voluntário está condicionada à efetiva participação na prova.

2.8. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante habilitado ao Enade 2009 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar correspondência ao Inep informando os cursos e IES que frequenta. O Inep remeterá uma declaração de presença, como amparo legal, para o estudante apresentá-la à coordenação do curso que ele deixou de realizar a prova.

2.9. Qual a situação do estudante selecionado que não realizou a prova?
O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

2.10. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?
O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.

2.11. Quais os estudantes dispensados do Enade 2009?
a) os estudantes das áreas e cursos superiores de tecnologia que serão avaliados pelo Enade 2009 que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2009;
b) os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2009, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante;
d) os estudantes inscritos que não forem selecionados pelo plano amostral do INEP.
Os estudantes enquadrados nas alíneas (a) e (b) acima não devem ser inscritos pela IES, haja vista a dispensa prévia assegurada pela Portaria Normativa nº. 1/2009.

2.12. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.
3. INSCRIÇÕES
3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.

3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2009?
A inscrição ao Enade 2009 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 1º a 19 de junho de 2009) e inscrição de ingressantes e concluintes de 2009 (de 29 de junho a 31 de agosto de 2009).

O Inep enviará aos dirigentes das IES e aos respectivos coordenadores de cursos/habilitações das áreas e cursos superiores de tecnologia avaliadas em 2008, com estudantes em situação irregular, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes irregulares, até o dia 1º de junho de 2009. Situações de estudantes em situação irregular junto ao Enade de 2004 a 2007, devem ser comunicadas ao Inep, pela respectiva IES, para as providências de inserção do respectivo curso/habilitação no Enade 2009.
O Inep enviará aos dirigentes das IES e aos respectivos coordenadores de cursos/habilitações das áreas e cursos superiores de tecnologia selecionados para o Enade 2009, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados, até o dia 29 de maio de 2009.

3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2009?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
De 1º a 19 de junho de 2009 – estudantes irregulares de anos anteriores; e
De 29 de junho a 31 de agosto de 2009 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2009.

3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?
1º) Identificação dos estudantes irregulares de anos anteriores e estudantes ingressantes e concluintes de 2009. Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os estudantes em situação irregular junto ao Enade 2004, 2005, 2006, 2007 e/ou 2008, desenvolvendo mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2009. Para isso, a IES deve desenvolver mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal.
2º) Atualização cadastral do curso/habilitação. Identificar o Pesquisador Institucional da IES e solicitar, sempre que necessário, as atualizações dos dados de curso/habilitação, bem como do respectivo coordenador, no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup.
3º) Divulgação da lista dos estudantes habilitados. Divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.

3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso/habilitação em 1º de agosto de 2009, independente da sua situação de matrícula (com matricula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.

É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.

3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?
1º) Retirar a Senha de acesso às inscrições na página da Internet a partir do dia 1º de junho de 2009 (para estudantes em situação irregular) e a partir de 29 de junho de 2009 para ingressantes e concluintes do ano letivo de 2009.
2º) Informar os seguintes dados dos estudantes habilitados: CPF, nome completo, número da carteira de identidade, data de nascimento e, especialmente, endereço completo e atualizado, além da indicação das necessidades especiais de atendimento (para os casos de deficiência física, visual e/ou auditiva).
Observação: Se não houver estudantes habilitados ao Enade 2009, a IES deverá informar ao INEP, no sistema, a “inexistência de estudantes” para o Exame 2009.

3º) Orientar aos estudantes habilitados ao Enade 2009 sobre o ônus do descumprimento desse componente curricular.
Observações:
1) A inscrição ao Enade não está condicionada à atualização de matrícula nem tampouco à regularidade no pagamento de mensalidades escolares.
2) É indispensável que o responsável pela “exportação de dados”, caso a IES opte por esse mecanismo de inscrição, observe os erros de processamento durante o procedimento de importação de dados.

3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
O Inep realiza o processo de seleção dos estudantes utilizando técnicas estatísticas de amostragem.

Sempre que o número de estudantes habilitados for inferior àquele estabelecido no processo amostral para garantir a confiabilidade dos resultados, as avaliações serão censitárias, ou seja, todos os estudantes habilitados do curso/habilitação e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2009?
Até o dia 10 de setembro de 2009 o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2009 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2009.
Observações:
1) A lista dos estudantes selecionados para o Enade 2009 deverá ser divulgada amplamente pela própria IES, junto ao corpo discente, logo após sua divulgação pelo Inep.
2) É indispensável que o responsável pelas inscrições dos estudantes no Enade 2009 imprima a lista de “Selecionados” e a de “Não selecionados”.

3.9. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?
Apenas o estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2009 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.

Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009.

3.10. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?
O estudante de curso de Educação a Distância fará a prova do ENADE 2009 no município de funcionamento da sede do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior (SIEdSup). A IES poderá, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009, alterar o município de aplicação de prova para os estudantes de cursos de educação a distância para município do pólo de apoio presencial, ou município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município.
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 1º a 10 de setembro de 2009.

3.11. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
Até o dia 26 de outubro de 2009, a lista dos locais de prova do Enade 2009 estará disponível na página do Inep http://www.inep.gov.br e será enviada, via EBCT, aos coordenadores de curso/habilitação. Será também enviado, via EBCT, aos estudantes selecionados na amostra, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário socioeconômico a ser entregue no dia da prova.
Observações:
1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante deverá informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep: http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala Brasil - telefone 0800-616161 (ligação gratuita).
2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
3) O questionário socioeconômico, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
4) Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário de Brasília).

4. COMISSÕES ASSESSORAS DE AVALIAÇÃO

4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
A Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral tem as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos cursos de graduação de todas as áreas do Enade, visando averiguar os conhecimentos e competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.
b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento dos objetivos gerais da prova.
c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova.
As Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas têm as seguintes atribuições:
a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na prova do Enade da área.
b) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos cursos de graduação da área;
c) Elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Enade e da avaliação dos cursos de graduação.
d) Elaborar as Recomendações necessárias à Banca de elaboração da prova, tais como:
distribuição das questões por tipo de questão de múltipla escolha; distribuição das questões considerando o perfil, as habilidades e competências e os conteúdos definidos nas diretrizes; distribuição das questões por nível de dificuldade; distribuição dos pesos das questões; e outras recomendações específicas da área.
Observação: As diretrizes serão divulgadas por meio de portarias até o dia 1º de agosto de 2009– http://www.inep.gov.br.

5. PROVAS
5.1. Quem elabora e aplica a prova?
As provas são realizadas e aplicadas por instituição contratada pelo Inep por processo licitatório - que comprove capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.

5.2. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova?
Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.

5.3. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

5.4. Qual o peso das partes da prova?
1. Formação Geral = 25%
2. Componente específico = 75%

6. RESULTADOS

6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2009?
Até o dia 9 de dezembro de 2009, ou seja, um mês após a prova, o INEP tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2009 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.

6.2. Como é calculado o Conceito do Curso (ENADE Conceito)?
Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%. O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

6.3. Como é calculado o IDD Conceito?
O Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) tem o propósito de trazer às instituições informações comparativas dos desempenhos de seus estudantes concluintes em relação aos resultados obtidos, em média, pelas demais instituições cujos perfis de seus estudantes ingressantes são semelhantes. Entende-se que essas informações são boas aproximações do que seria considerado efeito do curso.
O IDD é a diferença entre o desempenho médio do concluinte de um curso e o desempenho médio estimado para os concluintes desse mesmo curso e representa, portanto, quanto cada curso se destaca da média, podendo ficar acima ou abaixo do que seria esperado para ele baseando-se no perfil de seus estudantes.
Conceito IDD é uma transformação do IDD Índice, de forma que ele seja apresentado em cinco categorias (1 a 5) sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível no IDD Conceito.

6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “Enade Conceito”?
O Curso está sem Conceito (SC) quando não tem estudante (ingressante ou concluinte) selecionado na amostra que participou efetivamente do Enade, realizando a prova.

6.5. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “IDD Conceito”?
Podem existir 3 (três) motivos: (1) menos de 11 ingressantes participantes; (2) menos de 11 concluintes participantes; e (3) nota zero (boicote).

6.6. Quais os relatórios do Enade?
1. Relatório do Aluno; 2. Relatório do Curso; 3. Relatório da Área; 4. Relatório da Instituição; 5. Resumo Técnico; 6. Relatório de Conceitos ; 7. Relatório Técnico-Científico

6.7. Onde posso encontrar o Relatório de Curso?
Na página (http://www.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis todos os relatórios de curso (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).

6.8. Onde posso encontrar o Relatório Global da Área (Relatório Síntese)?
Na página (http://www.inep.gov.br), nos menus correspondentes a cada ano do Enade, estão disponíveis, por meio da opção RELATÓRIO SÍNTESE, as informações das áreas avaliadas.

Para mais informações acesse: http://www.inep.gov.br/faleconosco/

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Subject: Conselho Universitário aprova mudanças para Vestibular 2010


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 6 / 05 / 09. Wednesday * 13:55

O Conselho Universitário (CUV) da UFF aprovou a proposta para a mudança no vestibular da universidade, em reunião extraordinária realizada na manhã de hoje, 6 de maio, no Teatro da UFF.

A aprovação do CUV apoiou a votação realizada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) semana passada, que decidiu pela mudança, por unanimidade.

O novo modelo de vestibular, a ser aplicado em 2010, incluirá as questões objetivas do novo Enem como forma de avaliação na primeira fase. Desta forma, a UFF acolhe a proposta do Comitê de Governança (Inep/MEC e reitores) de utilização do Enem nos concursos vestibulares das instituições federais de ensino superior (Ifes).

O reitor Roberto Salles reconhece que a proposta é mais um passo no caminho da democratização do ensino superior. Segundo o pró-reitor de Assuntos Acadêmicos, Sidney Mello, o tema foi debatido no Fórum de Coordenadores de Graduação, reunindo 45 cursos de Niterói e do interior do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 28 de abril.

Esta é a proposta, aprovada na íntegra:

1º) Adoção no próximo vestibular de um modelo que combine o novo Enem com as duas etapas de provas elaboradas pela UFF, ou seja, que conjugue a avaliação universal de aproveitamento do ensino médio (novo Enem) com a avaliação do desempenho dos candidatos proposta pela UFF;

2º) Utilização dos resultados obtidos pelos candidatos no novo Enem para compor, por média aritmética, a nota final da primeira etapa do vestibular, que continuará sendo eliminatória;

3º) Na primeira etapa da UFF os candidatos farão provas com questões pertinentes à grande área de conhecimento a que pertence o curso escolhido, sendo que as questões de Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa serão comuns a todas as áreas;

4º) A segunda etapa manterá as características atuais, com provas discursivas abordando questões específicas da área de escolha do candidato;

5º) O programa de vestibular da UFF deverá se aproximar o máximo possível do programa que servirá de base para o novo Enem;

6º) Manter o programa de reserva de 20% das vagas para professores da rede pública que concorrem a cursos de licenciatura.

O coordenador do vestibular da UFF, professor Néliton Ventura, explica que, nesta proposta, a primeira fase do concurso, que é eliminatória, será constituída por duas provas com pesos iguais, sendo uma composta de 200 questões objetivas do novo Enem e a outra pela prova objetiva da UFF, contemplando grandes áreas do conhecimento. Para ser habilitado à segunda fase, o candidato deve obter um número de acertos igual ou superior à média aritmética das duas provas, com exceção, em ambas, das questões de língua estrangeira, respeitado o limite máximo de oito e o mínimo de três vezes o número de vagas oferecido pelos cursos. A segunda fase do concurso não sofrerá mudanças.

Bônus – Segundo Néliton Ventura, em 2010, os estudantes da rede pública estadual e municipal que passarem para a segunda fase terão, além do bônus de 10%, concedidos desde 2008, mais 5% sobre a nota final, caso tenham alcançado rendimento acima de 70% no novo Enem.

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Subject: Institui o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ)


Author:
gga
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Date Posted: Rio de Janeiro, 15 / 10 / 08. Wednesday * 15:17

DECRETO N.º 29966 DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

Institui o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ) e estabelece a sua competência, organização e funcionamento.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 12/002.172/2008,

Considerando que são deveres do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

Considerando que todos os órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, produzem e acumulam documentos de valor probatório e histórico, em decorrência do exercício de atividades específicas, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;

Considerando que os documentos públicos se encontram dispersos pela Administração, o que dificulta o exercício do direito de acesso pleno aos documentos públicos e compromete a preservação da memória carioca, na medida em que todos os órgãos públicos deveriam ter seus documentos organizados e guardados em boas condições;

Considerando que a administração da documentação pública ou de caráter público compete ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, o qual tem as funções precípuas de gestão, organização, preservação e acesso aos documentos oriundos do Poder Executivo Municipal;

Considerando o estabelecido no capítulo IV (DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARQUIVOS) da Lei n.º 3.404, de 5 de junho de 2002;

DECRETA

Art. 1.º Fica instituído o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro — COMARQ.

Parágrafo único. Por determinação do art. 20 da Lei n.º 3.404, de 2002, é um órgão colegiado, com funções consultivas e de assessoramento, vinculado ao Gabinete do Prefeito e composto por representantes de órgãos da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas, e presidido pelo Diretor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Compete ao COMARQ:

I – avaliar os arquivos privados identificados pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro e emitir parecer, encaminhando-o ao Prefeito, que decidirá por sua classificação como de interesse público;

II – estabelecer diretrizes para gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivos;

III – promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados tendo por fim o intercâmbio e a integração sistêmica das atividades arquivísticas;

IV – subsidiar a elaboração de planos municipais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política municipal de arquivos públicos e privados;

V – zelar pelo cumprimento, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;

VI – estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

VII – subsidiar a elaboração de planos municipais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política municipal de arquivos públicos e privados;

VIII – estimular a implantação de sistemas e modernização dos arquivos públicos e privados;

IX – estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;

X – declarar como de interesse público e social os arquivos privados que contenham fontes relevantes para a história e o desenvolvimento da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.159, de 1991;

XI – recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política municipal de arquivos públicos e privados;

XII – manter intercâmbio com outros conselhos e instituições cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;

XIII – articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas municipais nas áreas de educação, cultura, ciência e tecnologia, informação e informática.

Parágrafo único. Do Ato Declaratório a que e refere o caput deste artigo caberá recurso ao Prefeito, no prazo de trinta dias, contados de sua ciência.

Art. 3.º Cria-se a Rede Municipal de Arquivos (ARQ-RIO) vinculada ao Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de implementar a Política Municipal de Arquivos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Compete à ARQ-RIO a supervisão e orientação técnica às unidades de protocolo e arquivos correntes dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Art. 4.º O Arquivo da Câmara Municipal poderá vir a integrar a ARQ-RIO, mediante convênio com o órgão gestor da Rede Municipal de Arquivos.

Art. 5.º O Arquivo do Tribunal de Contas do Município poderá vir a integrar a ARQ-RIO, mediante convênio com o órgão gestor da Rede Municipal de Arquivos.

Art. 6.º O Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro (COMARQ) tem como Presidente o Diretor-Geral do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, sendo constituído por quatorze membros Conselheiros, representantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo:

I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um do Gabinete do Prefeito e um da Secretaria Municipal de Administração;

II – um representante do Poder Legislativo Municipal;

III – um representante do Arquivo Público Estadual;

IV – o Presidente do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;

V – dois representantes dos Cursos Universitários de Arquivologia do Estado do Rio de Janeiro;

VI – um representante de Arquivos Privados;

VII – um representante da Associação dos Arquivistas Brasileiros;

VIII – um representante da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro;

IX – um representante da Associação Brasileira de Antropólogos (ABA);

X – um representante da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS);

XI – um representante da Associação Nacional de História (ANPUH);

XII – um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB).

§ 1.º Cada Conselheiro terá um suplente.

§ 2.º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 7.º O exercício das atividades de Conselheiros é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho poderão ser convocadas em local fora de sede, sempre que razão superior indicar a conveniência de adoção desta medida.

Art. 8.º O COMARQ constituirá câmaras técnicas e comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e normas necessárias à implementação da política municipal de arquivos públicos e privados.

Art. 9.º O Regimento Interno do COMARQ será aprovado pelo Plenário.

Art. 10. Ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como interesse público e social.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2008 — 444.º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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Subject: CARGA HORÁRIA MÍNIMA


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Date Posted: Rio de Janeiro, 21 / 02 / 08. Thursday * 10:01

Prezados Alunos.
Por favor queiram observar o que consta no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, no que diz respeito a carga horária mínima de disciplinas por semestre:
Art. 56 -Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo.

§ 1º -A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária(3030h-currículo antigo e 2660h-currículo novo) necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres (16-currículo antigo e novo) correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico.

§ 2º -Por ocasião do período de ajuste não será permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que não alcance a carga horária mínima estabelecida.

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Subject: REGULAMENTO DE GRADUAÇÃO DA UFF - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA


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Date Posted: Rio de Janeiro, 18 / 01 / 08. Friday * 23:20

SEÇÃO II -DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 71 - O Cancelamento de Matrícula ocorrerá nos seguintes casos:

a) Não integralização da carga horária necessária à conclusão do Curso dentro do prazo máximo de permanência;

b) Abandono de Curso;

c) Não inscrição do ingressante na UFF em disciplinas/atividades no primeiro período letivo imediatamente subseqüente ao seu ingresso na Universidade;

d) Reprovação em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no período imediatamente subseqüente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina;

e) Solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno;

f) Insuficiência de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no Art. 87 deste Regulamento;

g) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade.

Art. 72 -Ao término da inscrição em disciplinas/atividades, em cada período letivo, será processado pelo SIAD/NTI o Cancelamento de Matrícula dos alunos incursos nos casos previstos nos itens a, b, c, d e e do Art. 71 deste Regulamento, e feita a comunicação às Coordenações dos Cursos.

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Date Posted: Rio de Janeiro, 18 / 01 / 08. Friday * 23:17

SEÇÃO XII - DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINA/ATIVIDADE

Art. 64 -O Cancelamento de Disciplina(s)/Atividade(s) poderá ser efetivado mediante solicitação do aluno à Coordenação de Curso, por meio de formulário próprio e dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar.

§ 1º -O aluno que deixar de cursar uma
disciplina/atividade, sem efetivar o seu cancelamento, terá mantida a sua inscrição nesta disciplina/atividade, com os registros das situações daí decorrentes.

§ 2º -Só será permitido ao aluno cancelar a mesma disciplina/atividade por 2 (duas) vezes, no máximo, consecutivas ou não.

§ 3º -Não será permitido ao aluno o cancelamento de número de disciplinas que supere o estabelecido no § 1º, do Artigo 56 deste Regulamento.

§ 4º -Perante a solicitação de que trata o § 3º, supra, deverá o aluno ser convocado para ciência do fato e, na persistência de manter a sua solicitação, deverá ser cientificado que a consecução do requerido redundará em Trancamento por Solicitação.


SEÇÃO I - DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 66 -O aluno que não puder cursar disciplinas/atividades em um período letivo, desde que não seja ingressante, poderá solicitar à Coordenação de Curso, no prazo previsto no Calendário Escolar, o trancamento de sua matrícula, sendo considerado aluno com Trancamento Solicitado.

§ 1º -O aluno poderá solicitar, consecutivamente ou não, o trancamento de Matrícula até, no máximo, 04 (quatro) períodos, observado o que dispõe o artigo 67 deste regulamento.

§ 2º -O aluno com trancamento solicitado poderá retornar às atividades discentes antes de decorrido o prazo solicitado originalmente, mediante solicitação à Coordenação de Curso, através de formulário próprio e dentro do período previsto no Calendário Escolar.

§ 3º -O aluno que participar de um intercâmbio com uma universidade estrangeira terá Trancamento Especial por até 2 (dois) períodos letivos, sem prejuízo dos 4 períodos regulares de trancamento a que já tem direito, com efeito retroativo.

Art. 67 – O aluno que não fizer a inscrição em disciplinas ou não se inscrever no mínimo de carga horária pelo Colegiado do Curso, conforme o Artigo 56, será considerado aluno com Trancamento Automático, não se aplicando esta última situação aos prováveis formandos.

§ 1º -O aluno que tiver a sua matricula trancada automaticamente poderá requerer à Coordenação do Curso, obedecidos aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, a reversão desta situação para Trancamento Solicitado neste período.

§ 2º -O aluno em situação de Trancamento Automático terá a sua matrícula reaberta no período imediatamente subseqüente ao trancamento, para efeito de Inscrição em Disciplinas naquele período.

Art. 68 – O Trancamento de matrícula será procedido, no máximo, por até 04 (quatro) períodos, consecutivos ou não, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 66 deste regulamento.

§ 1º -O aluno que, alcançado o limite de períodos de trancamento estabelecido no artigo 68, supra, deixar de proceder sua inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subseqüente será considerado aluno em Abandono de Curso e terá a sua matrícula cancelada pela PROAC/DAE.

§ 2º -Não será computado, para efeito de integralização curricular, o tempo que o aluno permanecer em situação de Trancamento de Matrícula.

§ 3º -O aluno que estiver em situação de Trancamento e que por ocasião de seu retorno o Curso tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito à adaptação ao Currículo vigente.

Art. 70 -O aluno em situação de Trancamento poderá requerer ao Colegiado de Curso a prorrogação de trancamento, por, no máximo, mais 2 (dois) períodos letivos, nos casos abaixo discriminados e devidamente comprovados se:

a)O aluno for acometido de doença grave, comprovada em inspeção médica a ser realizada pela Divisão de Perícias Médicas;

b)O aluno for agraciado com bolsa de estudos no exterior;

c)O aluno for representar o país em competições internacionais;

d)Os pais, responsáveis, cônjuges ou o próprio aluno tiverem que se afastar do país a serviço, para participar de trabalho em organizações internacionais ou para atividades junto ao governo de outros países.

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Date Posted: Rio de Janeiro, 18 / 01 / 08. Friday * 23:11

SEÇÃO XI X - DO PERÍODO DE AJUSTE

Art. 60 – Entende-se por Período de Ajuste o espaço de tempo determinado nos Calendários Escolar e Administrativo para que sejam processadas alterações nos Planos de Estudos dos alunos inscritos em um semestre letivo, bem como inclusão de Planos de Estudos dos ingressantes fora do Período de Inscrição em Disciplinas.

§ 1º - O Período de Ajuste compreenderá duas fases:

a) Período de Solicitação de Alterações – período que compreenderá as 2 (duas) semanas desde o início do período letivo, no qual o discente poderá requerer junto à Coordenação de Curso o cancelamento ou inclusão de disciplinas/atividades;

b) Período de Processamento Administrativo – período que compreenderá as 4 semanas desde a liberação do sistema NTI/SIAD, no qual as Coordenações de Curso procederão os ajustes decorrentes das vagas resultantes de trancamento de matrícula, cancelamento de disciplinas/atividades, cancelamento ou remanejamento de turmas ou alunos e flexibilização de módulos, além de inscrição em disciplinas de novos ingressantes, podendo ainda e somente nesta fase as Coordenações de Curso aceitarem solicitações de Trancamento de Matrícula.

§ 2º -O Período de Ajuste é prerrogativa da Coordenação do Curso não sendo permitido ao aluno solicitar inclusão de uma ou mais disciplinas/atividades, em decorrência de cancelamento de outra, bem como a inscrição em outra(s) disciplina(s)/atividade(s) que não havia(m) sido pleiteada(s) no período regular de inscrição, exceto para permitir melhor fluxo do aluno no Curso a critério da Coordenação ou Colegiado do Curso.

§ 3º -As alterações decorrentes do Período de Ajuste serão processadas no NTI/SIAD pelas Coordenações de Curso.

§ 4º -No intervalo entre o início do Período Letivo e as alterações nos Diários de Classe, os alunos em situação regular, cujos nomes não constem nos Diários, terão a sua freqüência e notas registradas em folha suplementar, emitida pela Coordenação de Curso e encaminhada ao professor responsável pela(s) disciplina(s)/atividade(s) em cujo(s) Diário(s) de Classe o aluno não estiver incluído.

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Date Posted: Rio de Janeiro, 18 / 01 / 08. Friday * 23:06

Prezados alunos, estamos disponibilizando algumas partes do Regulamento de Graduação da UFF que receberam alterações e que serão adotadas.

SEÇÃO VIII - DA PRÉ-INSCRIÇÃO

Art. 54 -A pré-inscrição é procedimento efetuado pelo aluno através da internet, em período estabelecido no Calendário Escolar, que antecede à inscrição em disciplinas e atividades sendo obrigatória para todos os alunos dos Cursos de Graduação cujas coordenações de Curso adotem este processo acadêmico-administrativo.

§ 1º -Caberá a cada Colegiado de Curso estabelecer e divulgar os critérios específicos a serem adotados no processo da pré-inscrição.

§ 2º -A escolha de disciplina(s) realizada durante o período da pré-inscrição não assegura vaga nessa(s) disciplina(s)/atividade(s) devendo a homologação da(s) mesma(s) ser oficializada ao término do período de inscrição em disciplinas.

Art. 56 -Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo.

§ 1º -A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária(3030h) necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres (16) correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico.

§ 2º -Por ocasião do período de ajuste não será permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que não alcance a carga horária mínima estabelecida.

Art. 58 -Quando o número de candidatos à Inscrição em Disciplinas e Atividades for superior ao Módulo de Turma, serão adotados, conforme ordem de prioridade estabelecida por cada Colegiado de Curso, os seguintes critérios:

a) Ter efetuado a pré-inscrição nos Cursos que adotaram esse procedimento acadêmico-administrativo;

b) Ser o aluno pertencente ao turno desde que ofertado nos diversos turnos e/ou estar na periodização aconselhada;

c) Ser a disciplina/atividade obrigatória para o Curso;

d) Ser o aluno provável formando, ou vestibulando inscrevendo emdisciplinas/atividades do primeiro período que esteja se o de seu Curso;

e) Ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento; e

f) Ter o aluno totalizado maior carga horária, considerada aquela cursada nesta Instituição.

Parágrafo Único -Cada Colegiado de Curso terá autonomia para priorizar outros alunos não beneficiados pelos critérios citados no caput deste artigo, visando a eliminar eventuais distorções.

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