| Subject: As corporações e a república |
Author:
Jorge Miranda
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Date Posted: 10/07/05 10:06:19
As corporações e a república
Jorge Miranda
Infelizmente, foi preciso o problema do défice orçamental ter atingido a gravidade que se conhece para situações inadmissíveis numa república e num país como o nosso surgirem à luz do dia. E não sei se o actual Governo terá a fortaleza e a perseverança suficientes para levar até ao fim a sua correcção. Como quer que seja, deve ser louvado por anunciar reformas que sucessivos governos, ao longo dos anos, não quiseram ou não puderam empreender.
Não menos chocante do que muitas situações viriam a ser, porém, as reacções corporativas logo desencadeadas - ora disfarçadas sob a forma de reivindicações sindicais, ora invocando pretensos direitos adquiridos, ora intentando manter insustentáveis regimes especiais ou excepcionais. Causa espanto que se manifestem tantos egoísmos corporativos e tanta falta de solidariedade nacional!
Paradigmáticos são, entre vários casos que poderiam ser referidos, os casos dos professores sindicalistas do ensino básico e secundário, de alguns juízes, de presidentes de câmara municipal e de deputados. Paradigmáticos e difíceis de entender, em face do lugar eminente que ocupam na sociedade e do magistério cívico que lhes deveria estar associado.
Primeiro caso: os professores sindicalistas. Segundo as notícias publicadas e nunca desmentidas, há mais de mil professores considerados dirigentes de sindicatos que, com base num despacho de 1982 (de mais que duvidosa legalidade e constitucionalidade), estão dispensados do serviço docente. Mais de mil! Então o trabalho sindical é tão absorvente, tão em dedicação exclusiva que os impeça de exercer a sua profissão, ou ter-se-ão tornado sindicalistas de profissão pagos pelos contribuintes? E Portugal é tão rico e tão avançado em educação que possa permitir-se esse luxo? Só a fraqueza do Ministério da Educação o explica.
Do mesmo modo, as greves de professores, em tempo de exames, não podem deixar de suscitar fortes reparos em face dos motivos esgrimidos. Então os professores do ensino público não são funcionários como outros quaisquer? E a progressão na carreira não deve fazer-se segundo critérios de mérito? E a avaliação dos funcionários não deve ser feita, distinguindo os competentes e os dedicados dos incompetentes e dos não dedicados (ao contrário do que tantas vezes sucede em que, por cobardia, todos recebem a mesma notação)? E serão legítimas greves a exames, com prejuízo para os alunos - que são a razão de ser dos professores? E é assim que se defende o ensino público?
Outro caso: a reacção de alguns juízes perante certas medidas anunciadas pelo Governo. Os juízes, os magistrados do Ministério Público e quantos trabalham nos tribunais (não raro em condições precárias) merecem todo o respeito. No entanto, justamente por isso, eles devem dar-se ao respeito, não fazendo declarações, movimentações e ameaças de greve que contrariam o seu estatuto constitucional de titulares de órgãos de soberania. Então os órgãos de soberania podem fazer greve? Admiti-lo, admitir as formas de luta que alguns juízes reclamam, equivaleria a pôr em causa o próprio Estado.
(A este propósito, vale a pena perguntar se, em vez da redução das férias judiciais, outra providência legislativa não deveria ser adoptada: a proibição absoluta de qualquer juiz ou qualquer magistrado do Ministério Público desempenhar funções estranhas aos tribunais. E isso não tanto por causa da multiplicação de processos quanto por imperativo de dignidade das respectivas funções. Como conceber um juiz - que deve ser isento politicamente e independente - a assumir cargos políticos ou de confiança política? Não representa tal o contrário da atitude que os deve marcar? E como conceber que depois voltem à carreira e até, por vezes, venham a ser promovidos?
Terceiro caso: o dos presidentes de câmara municipal que contestam a limitação de mandatos, esquecendo que ela - aliás, consagrada na Constituição - se torna indispensável à renovação dos dirigentes locais, a uma maior participação dos munícipes e à prevenção de atentados contra o ambiente e de conúbio com interesses instalados. Um Estado de direito democrático implica também a limitação temporal do poder.
Finalmente, o caso das pensões vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, cumuláveis com outras pensões. Elas afrontam o princípio republicano da igualdade. Que o Presidente da República, os deputados e os ninistros devam ser bem pagos (no caso dos deputados, em atenção às tarefas efectivas que lhes são cometidas no Parlamento) - sem dúvida; e deve ser afastado todo o miserabilismo de ressaibos salazaristas. Simplesmente, depois de exercerem os seus cargos, eles voltam a ser cidadãos iguais aos demais; pensões de reforma só se justificam para quem não tenha outras.
Ora, também algumas reacções e algumas hesitações levam a recear que não haja a coragem de chegar a uma solução correcta e coerente. Quanto aos deputados que já perfizeram os 12 anos contemplados na lei em vigor, a sua posição é intocável. Quanto aos demais, nenhuma expectativa deverão poder alimentar de qualquer tratamento que lhes propicie usufruir, nesta ou naquela medida, dessas vantagens.
Mais do que o respeito do princípio republicano como princípio jurídico, está aqui em causa a ética republicana como ética de responsabilidade, de exigência cívica e de desprendimento ao serviço do interesse geral. Esperamos que ela venha a prevalecer! Constitucionalista
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