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Subject: A espantosa nota de culpa de Egar Correia


Author:
José Cavalheiro
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Date Posted: 12:19:54 07/16/02 Tue


A acusação dirigida contra Edgar Correia, abaixo transcrita, é por si só o melhor testemunho da espantosa derrapagem estalinista da actual direcção. Compare-se este texto com os da Inquisição, veja-se como se sacralizam os Estatutos, veja-se como a simples verificação de factos (por exemplo a atitude do PC face ao PS)são considerados graves delitos.
Nem no Portugal fascista , pelo menos depois dos anos 60, a Pide teria o descaramento de acusar alguém por delitos deste tipo.
O melhor mesmo será verem com os vossos próprios olhos
Nota: da digitalização e passagem para texto (OCR),poderão ter ocorrido algumas gralhas, que não alteram contudo o essencial do documento

Nota para audição prévia
de Edgar Correia
nos termos e para os efeitos
do artº 60º dos Estatutos do PCP


1. 0 comportamento partidário de Edgar Correia, com a promoção e participação em iniciativas públicas à margem e em oposição à estrutura orgânica e aos Estatutos do Partido e em várias entrevistas, artigos e declarações em órgãos de comunicação social, contrários a orientações colectivamente decididas, inseridos numa campanha contra o Partido, que tem vindo a decorrer de forma prolongada, e sistemática é passível de sanção disciplinar.

2. De facto, este comportamento reiterado teve nos unimos tempos expressões públicas particularmente graves, das quais se destacam, entre outras:

a) Oposição frontal aos Estatutos do Partido "um congresso que discuta profundas alterações aos Estatuto:?' 'Públicos' de 02.04.2002;

h) Alteração/subversão de características fundamentais da orgânica partidária: “que sejam os delegados eleitos pelas bases a decidirem pelo voto a composição individual de todas as estruturas dirigentes nacionais entre outros”, Público de 02.04.2002;

c) ( ... )Grave distorção da orientação e prática do Partido ao considerar que o PCP elegeu o PS como inimigo principal prefere a direita no Governo (...), «El País de 28.01.2002;

d) “É bem ilustrativo desta desorientação que a direcção do PCP tenha estado de acordo com a dissolução da AR ( ... ) E que a direcção, de forma intolerante e sectária se apressou a reprovar (convocação do congresso ... )”, Público 19.03.2002;

e) ( ... O CC pretendeu levar por diante o patenteado propósito de proceder a exclusões de caracter sectário das listas de candidatos; e que recusou por termo as atitudes de intolerância. que, apesar de responsabilizarem apenas a direcção constituem um motivo de desprestigio para todo o par~, Noticia «Renovadores prometem insistir e criticam o partido" no JN, de 20.01.2002;

f) "É um facto que a direcção do PCP nega há muito tempo à generalidade dos militantes o direito de se exprimirem ( ... )- E um facto também que o grupo que assaltou a direcção ( ... ), Públicos

g) ( ... )"0 núcleo dominante da direcção do PCP esteve envolvido em actividades de natureza fraccionária, nos últimos anos- Não tem qualquer autoridade política para dirigir acusações a nenhum membro do partido por violação dos estatutos" ( ... ) "Há um grupo na direcção do PCP que está associado a práticas de natureza fraccionária" ( ... )Entrevista ao jornal 'Público' de 12.04.2002;

h) ( ... )"a cegueira e o autismo dos seus principais dirigentes, ( ... ), ao mesmo tempo que enveredam pela organização de um simulacro de debate em torno de uma conferência nacional, ( --- ) 'por posições públicas dos seus principais órgãos centrais e de alguns dos seus mais destacados membros, e através de uma campanha de difamação e de ódio que está a ser desenvolvida internamente ( ... ), "Público' de 30.04.2002;

i) )”É estalinista e algo terrorista a perseguição da ala renovadora (.. ) Todas as tentativas de renovação e democratização do partido foram cerceadas por concepções e práticas estalinistas do sector ortodoxo" ( --- ), "El País de 28.01.2002;

j) Desqualificação da Conferência Nacional do PCP, antes e depois da sua realização, com graves acusações a Direcção do partido: "Expresso', de 29.03.2002 (... “tentativas para iludir os militantes") e «JN», de 24.06.2002 (..- “concebida como encenação para prosseguir um caminho de crispação contra os que reclamam um congresso sem restrições”).

k) A assunção como declarado promotor de um abaixo-assinado à margem do quadro do normal funcionamento do Partido, anunciando na "TSF' em 18,03.2002, a exigência de um novo congresso na base de um “novo abaixo-assinado, não caracterizado pelo número mas pela relevância política passada e presente dos subscritores." Afirmou ainda que "são muitos os que vão prosseguir a luta pela mudança do Partido» e "a insistir num congresso ...";

1) Participação e intervenção destacada em 06.04.2002 numa iniciativa na FIL, em Lisboa, a qual constituiu um momento de eliberado confronto público com a orientação e Direcção do Partido;

m) Participação, também em posição de destaque em iniciativa de idêntica natureza em 03.05-2002, no Porto.

3. Tais actuações, desenvolvidas em conjunto com outros membros do Partido em tomo de propostas comuns, acompanhadas do incitamento a outros para seguirem as suas posições de afrontamento, configurara a tentativa de legitimar e impor na prática a constituição de fracções organizadas dentro do Partido, atentatórias da sua unidade e coesão com violação dos artº s 160, nº 2, al. he 14<>, al. a) e c»,

4 E ainda uma manifesta injúria ao Congresso, orgão máximo do Partido, ao seu Comité Central, aos órgãos dirigentes do Partido por este eleitos,.. aos delegados eleitos ao XVI Congresso e, em consequência, ao colectivo partidário, com violação do artº 14º als, b) e n), conjugados com os artº 270, nºs 1,2,e 3 e ar? 3 l',2_

5. Apesar dos reiterados apelos do Comité Central e de Organismos Executivos do Partido para que cessasse tais práticas, aqueles foram ignorados, continuando, assim a causar graves prejuízos ao Partido na sua imagem, prestígio e influencia,; na sua unidade e coesão política, ideológica e orgânica no desenvolvimento e resultados da sua acção política, nomeadamente no plano eleitoral.
6. Estes factos, particularmente graves, estão em total oposição ao artigo 56º dos Estatutos onde se refere que '"a, disciplina do Partido, baseada na aceitação do Programa e dos Estatutos, insere-se no respeito pelos princípios orgânicos e constitui um factor essencial para o desenvolvimento da acção política, a Influencia de massas, a unidade, a combatividade, a força e o prestígio do Partido'. 7.

7. Efectivamente configuram:

a.) a contestação declarada dos artº 14º al a);

b) a deturpação, desrespeito e afrontamento das orientações e
decisões do XVI Congresso e de organismos executivos do C.C.,
com violação do artº 14', al h), artº W, n' 2, al. e) e nº 2 do artº
3 10 ;
a calúnia à Direcção do Partido em violação do artº 14º, al n);

b) 0 animar e alimentar de campanhas públicas contra o Partido, das quais em nenhum caso visível se demarcou, violando o art' W, al. n) e art' 20º

e) Iniciativas para impor na pratica fracções organizadas no Partido em violação do artigo 160, no 2, al h);

d) A manifesta ultrapassagem do direito e do dever de qualquer membro do Partido expressar as suas opiniões no quadro do funcionamento democrático do Partido conforme vem consagrado no artigo 15º dos Estatutos.

8- Trata-se, pois, de um comportamento em flagrante rotura com laços de solidariedade, fraternidade, lealdade e camaradagem que caracterizam a vida democrática e a história do PCP.


Lisboa, 04 de Julho de 2002

Pelo Secretariado do CC do PCP

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Replies:
Subject Author Date
Nota de culpa muito bem elaboradaJosé Estaline14:49:15 07/16/02 Tue
É inacreditávelJosé António15:18:28 07/16/02 Tue
Deve ser expulso, já!Verissimo22:21:22 07/16/02 Tue
P/ CavaleiroJeremias23:19:30 07/16/02 Tue
O AbsolutismoMullah Omar10:11:13 07/17/02 Wed
Nota de quem vive noutro mundoJosé Braz23:34:46 07/17/02 Wed


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