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Subject: Estado e mais-valia


Author:
Fernando Redondo
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Date Posted: 19:42:58 02/24/04 Tue
In reply to: paulo fidalgo 's message, "preço de custo" on 11:00:12 02/22/04 Sun


1. Constato que toda esta discussão sobre o papel do Estado na prestação de serviços públicos (educação, saúde, etc) se converteu numa discussão sobre a “apropriação” pelo Estado da “mais-valia” gerada pelos médicos. Compreendo o zelo “sindical” do Paulo Fidalgo mas penso que a questão requer uma abordagem diferente.

2. Qual é o “contrato” que os cidadãos” têm com o Estado ?
Os cidadãos fornecem os recursos financeiros, ao pagar os impostos, e o Estado promete gastar esses recursos em benefício dos cidadãos.
Trata-se de assegurar a ordem pública e a defesa do território, administrar a justiça e representar a nação nas instâncias internacionais, providenciar a educação e os cuidados de saúde, etc, etc.

3. O Estado é assim uma entidade que “apenas” gasta o dinheiro que lhe é entregue pelos cidadãos, uma espécie de central de compras dos serviços prestados aos cidadãos.
O Estado não pode portanto ser tratado como um capitalista já que não intervém na lógica do capital. Não parte para o mercado com o intuito de fazer crescer os montantes investidos, não realiza o ciclo D-M-D’ para obter D’>D.

4. Decorre do que foi dito em 3. que o trabalho comprado pelo Estado se situa no que Marx denomina por circulação simples, não se verifica a criação de qualquer mais-valia e, portanto, não há qualquer apropriação de mais-valia por parte do Estado. Veja-se o que disse Marx (Grundrisse, Notebook II, pag 272, Edição da Penguin) a propósito de trabalho improdutivo:

"O trabalho como mera prestação de serviços para a satisfação de necessidades directas, nada tem que ver com o capital, pois a este não interessa. Quando um capitalista faz cortar lenha para assar seu carneiro... O que corta a lenha presta um serviço ao capitalista, um valor de uso que não faz crescer o capital, mas que o consome, e o capitalista lhe proporciona em troca outra mercadoria, sob a forma de dinheiro. Assim ocorre com todas as prestações de serviços que os trabalhadores intercambiam pelo dinheiro de outras pessoas e que são consumidas por estas pessoas. Este [intercâmbio] é um consumo de rendimento, e como tal corresponde sempre à circulação simples, não à do capital. Como nenhuma das partes contratantes se enfrenta à outra como capitalista, esta prestação do que serve não se pode incluir na categoria de trabalho produtivo. Desde as putas até ao papa há uma boa quantidade desta gentalha”

5. Aquilo que se pode pedir ao Estado é que gaste bem os montantes que lhe são entregues pelos cidadãos, ou seja:

a) que gaste naquilo que é realmente necessário
b) que compre nas condições mais vantajosas
c) que evite ineficiências e desperdícios

Não se deve esquecer que grande parte das receitas do Estado são constituídas por “amputações” dos salários que se vêm somar à exploração capitalista.

6. Alguns exemplos do ponto 5. aplicados ao sector dos cuidados de saúde:

a) que construa os novos hospitais nos locais de mais baixa cobertura
b) que adquira os medicamentos e os serviços dos profissionais aos preços mais baixos permitidos pelo mercado
c) que assegure uma gestão desburocratizada e que minimize os custos da manutenção dos equipamentos e consumíveis.

7. Independentemente da nossa opinião acerca dos salários pagos pelo Estado aos médicos, ou aos enfermeiros, a verdade é que eles apenas reflectem uma determinada situação deste sector do mercado laboral neste momento.

8. Quando colocámos a hipótese das unidades de saúde se converterem em cooperativas (não consigo perceber a diferença entre cooperativas e "produtores livremente associados" como diz o Paulo Fidalgo) isso tinha, entre outros, os seguintes objectivos:

a) Através da descentralização tornar o ministério da saúde muito mais “leve” e focado nas suas missões essenciais, reduzindo custos de funcionamento
b) Permitir aos cooperantes uma grande capacidade de decisão na gestão dos meios e a recuperação, em seu próprio proveito, dos saltos de produtividade obtidos para além das metas definidas no acto de concessão

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